SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 19306 de 09/06/1998

Legislação correlata - Decreto 19759 de 10/11/1998

DECRETO N° 16.632 DE 18 DE JULHO DE 1995

Altera a redação ao artigo 2º, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°- Fica alterado o artigo 2º do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A Comissão Geral de Anistia será composta pelo Consultor Jurídico, que a presidirá, e pelos seguintes membros efetivos:

I - Secretário de Fazenda e Planejamento;

II - Secretário de Administração;

III- Secretário de Trabalho;

IV - Procurador Geral;

V - Representante da Central Única dos Trabalhadores-Distrito Federal.

Parágrafo Único - No caso de impedimento dos membros efetivos, estes indicarão, previamente, ao Presidente da Comissão Geral, os membros suplentes que os substituirão.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 13.000, de 29 de janeiro de 1991.

Brasília, 18 de julho de 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DO/DF Nº 138, DE 19.07.95)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1995 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1995 p. 1, col. 1