(revogado pelo(a) Decreto 21201 de 17/05/2000)
Constitui Comissão no âmbito da Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal, para desenvolver atividades de gestão de Programa Habitacional e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica constituída Comissão no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, com a competência de desenvolver atividade de gestão do Programa de Atendimento a servidores a ela vinculados, tendo em vista a atual política habitacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° A operacionalização do Programa ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública, por seus segmentos representados, e do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, assegurada a participação de representantes de entidades de classe em reuniões públicas, tudo objetivando proporcionar esclarecimentos acerca do Programa, com total transparência de seu desdobramento.
Art. 3° A Comissão será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
I — Secretaria de Segurança Pública:
a) Secretário de Segurança Pública, Prof. ROBERTO ARMANDO RAMOS DE AGUIAR;
b) NAISE APARECIDA LOPES, Papiloscopista Policial;
c) JACINTA DE FÁTIMA ESPÍNOLA OLIVEIRA, Agente Penitenciária,
II — Polícia Civil do Distrito Federal:
a) ANTÓNIO PAULO MATTOS RIOS, Agente de Polícia,
b) WAGNER LOURENÇO DA SILVA, Agente de Polícia;
III — Polícia Militar do Distrito Federal:
a) WASHINGTON LUÍS BARBOSA DOS SANTOS, Major QOPM;
a) Welison Sabino de Azevedo, Major QOPM; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 19068 de 05/03/1998)
b) ANTÓNIO PAULO ALVES GONDIM, Major QOPM;
b) Nilton de Carvalho Saísse, Major QOPM. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 19068 de 05/03/1998)
IV — Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a) JOÃO ANTÓNIO DE JESUS, Capitão QOBM;
b) DILENE DA SILVA Capitão QOBM Complementar;
V — Departamento de Trânsito do Distrito Federal:
a) ALESSANDRA BEVILÁQUA CHAVES, Assistente de Trânsito;
b) KLEIBE ALVES DA SILVA, Assistente de Trânsito;
VI — Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal:
a) DEUSDÉDITH NUNES FEITOSA, Agente de Polícia;
b) ROGÉRIO TRINDADE DO NASCIMENTO, Agente de Polícia;
VII — Associação dos Praças da Polícia Militar do Distrito Federal:
a) JOÃO DE DEUS SILVA CARVALHO, Deputado Distrital;
b) MARIANO PEREIRA DA COSTA Cabo QPPMC;
VIII — Associação Grémio Recreativo de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a) PEDRO ALVES FREIRES, Cabo QPPMC;
b) ANA LILIAN DE LIMA DIAS MARTINS, Cabo QPPMC;
IX — Cooperativa Habitacional dos Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a) EDUARDO ALVES BULABO, Cabo QPPMC;
b) JORGE ANTÓNIO POUSO DA SILVA Soldado QPBMC;
X — Associação dos Servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal:
a) LUÍS PEREIRA DA SILVA Agente de Trânsito;
b) MARINA DE JESUS MOREIRA Assistente de Trânsito.
XI — Cooperativa Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 18522 de 13/08/1997)
a) JOSÉ ARNALDO RIBEIRO FERREIRA, Sub-Tenente QBMC; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 18522 de 13/08/1997)
b) ADEMAR ALVES DE ARAÚJO, Sargento QBMC. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 18522 de 13/08/1997)
Parágrafo único. A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Secretário de Segurança Pública.
Art. 4° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1997.
109° da República e 38° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 29/07/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1997 p. 5721, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 29/07/1997 p. 5757, col. 1