SINJ-DF

DECRETO Nº 18.522, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

Acrescenta inciso ao artigo 3.° do Decreto n.° 18.475 de 25 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.° O artigo 3.° do Decreto n.° 18.475 de 25 de julho de 1997 fica acrescido do seguinte inciso:

"XI — Cooperativa Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

a) JOSÉ ARNALDO RIBEIRO FERREIRA, Sub-Tenente QBMC;

b) ADEMAR ALVES DE ARAÚJO, Sargento QBMC."

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de Agosto de 1997.

109° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1997 p. 6171, col. 1