SINJ-DF

DECRETO N° 19068, DE 5 DE MARÇO DE 1998

Altera dispositivo do Decreto n° 18.475, de 25 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° As alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 3° do Decreto n° 18.475, de 25 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°...........................................................................................................................

I - ................................................................................................................................

II - ..............................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................".

a) Welison Sabino de Azevedo, Major QOPM;

b) Nilton de Carvalho Saísse, Major QOPM.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília – DF, 5 de Março de 1998.

110° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/1998 p. 3, col. 1