Altera dispositivo do Decreto n° 18.475, de 25 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° As alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 3° do Decreto n° 18.475, de 25 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°...........................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................".
a) Welison Sabino de Azevedo, Major QOPM;
b) Nilton de Carvalho Saísse, Major QOPM.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, 5 de Março de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/1998 p. 3, col. 1