SINJ-DF

DECRETO Nº 2178, DE 12 DE JANEIRO DE 1973.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2957 de 24/07/1975)

Revoga o Decreto nº. 1.415, de 11 de setembro de 1970, e dá nova redação artigo 3º. do Decreto nº. 1.112, de 10 de setembro de 1969, que fixa a contribuição devida pelas empresas de transporte coletivo interestadual a AERB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos II e da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a Resolução nº 54/72, do Conselho Interministerial de Preços (CIP), e o que consta do processo nº. 26.134/72.

DECRETA:

Art. 1º. - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º. do Decreto nº. 1.112 de 10 de setembro de 1969:

"Art. 3º - Empresas que exploram as linhas interestaduais deverão recolher a contribuição de Cr$ 0,20 (vinte centavos) por passageiros embarcados na Estação Rodoviária de Brasília."

Art. 2º - Este Decreto entrará em na data de sua publicação, revogado o Decreto nº. 1.415, de 11 de setembro de 1970, e demais disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 12 de janeiro de 1973

85º. República e 13º. de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

MÁRIO HERRERA DE MORAES

Secretário de Serviços Públicos 

Substituto

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1973 p. 5, col. 1