SINJ-DF

DECRETO N°. 2.957 DE 24 DE JULHO DE 1975

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3296 de 30/06/1976)

Dispõe sobre a cobrança da taxa de embarque na Estação Rodoviária de Brasília devida pelas empresas de transporte coletivo interestadual.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II e III, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que consta do processo n°. 22 587/75 e a Resolução n° 51/75, do Conselho Interministerial de Preços (CIP)

DECRETA :

Art. 1° - A taxa de embarque, devida à Administração da Estação Rodoviária de Brasílía AERB pelas empresas que exploram as linhas de transporte coletivo interestadual passa a ser de Cr$ 0,35 (trinta e cinco centavos) , por passageiro embarcado.

Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 2.178, de 12 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, em 24 de julho de 1975

87° da República e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 29/07/1975 p. 3, col. 2