SINJ-DF

DECRETO Nº 1.415, DE 11 DE AGOSTO DE 1970

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2178 de 12/01/1973)

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 1.112, de 10 de setembro de 1969.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Decreto-Lei nº 808, de 4 de setembro de 1969 e em face da Resolução nº 14, de 7 de abril de 1970, do Conselho Interministerial de Preços.

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 1.112, de 10 de setembro de 1969:

"As Empresas que exploram as linhas interestaduais deverão recolher a contribuição de Cr$ 0,16 (dezesseis centavos) por passageiro embarcado a Estação Rodoviária de Brasília."

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 11 de agosto de 1970

82º da República e 11º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1970 p. 2, col. 3