Legislação correlata - Portaria 421 de 04/09/2018
Dispõe sobre a extinção do Sistema Integrado de Malotes na Administração Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Sistema Integrado de Malotes na Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.616, de 21 de agosto de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de setembro de 2018.
Brasília, 31 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 03/09/2018 p. 2, col. 2
DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2018