SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui Comissão Especial para a elaboração da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), e demais competências de alçada, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS-DF, no Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018 e no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, e visando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para execução das ações de qualidade de vida no trabalho;

CONSIDERANDO o Art. 7º, da Constituição Federal, que descreve os direitos sociais dos trabalhadores e traz disposições que especificam a aplicação de princípios como a igualdade, o reconhecimento profissional e o suporte e a prevenção de riscos à saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 840, publicada em 23 de dezembro de 2011, que estabelecem os direitos e deveres dos servidores públicos do Distrito Federal, mecanismos para o seu desenvolvimento e motivação no trabalho, assim como previsões legais de prevenção, proteção e indenização com relação às atividades exercidas em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que estabelece a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), com o objetivo de promover a saúde, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de prevenir acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, institui a “Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, cuja base está, segundo o art. 3º, na concepção de que os programas e ações de valorização de servidores devem ser implementados com observância ao reconhecimento de que o servidor é elemento fundamental para implementação das estratégias de governo; e, ainda, no art. 9º outorga autonomia para que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal se estruturem para a execução de programas e ações que viabilizem a implementação da Política de Valorização de Servidores;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 39.587, de 28 de dezembro de 2018 “Institui as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores públicos dos órgãos e entidades que compõem a estrutura no âmbito do Distrito Federal”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências;

CONSIDERANDO ainda, que a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) tem como escopo a disseminação de conceitos e a implantação de ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida no trabalho dos servidores do Iprev-DF, buscando contribuir com transformações que promovam o bem-estar dos membros/integrantes, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT), no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF.

Parágrafo Único: Caberá a Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI a responsabilidade pelo acompanhamento das ações e produções da CVQT.

Art. 2º Os projetos e as ações da Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Iprev-DF serão implementados pela Comissão epigrafada, que tem como objetivo geral: conscientizar e propor ações para maior harmonização do trabalho, aumentar o bem-estar dos membros/integrantes do Iprev-DF e participar na discussão e solução dos problemas do trabalho.

Art. 3º São competências específicas da CQVT - Iprev-DF:

I - emitir opinião acerca de assuntos de sua alçada, de ofício ou a pedido da Coordenação, Diretoria ou Presidência a que estiver vinculada;

II - propor a adoção de diretrizes, metas e planos que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;

III - elaborar planos, documentos e informações que subsidiem a atuação da instância de apoio à governança;

IV - monitorar as metas de desempenho delegadas;

V - interagir diretamente com as unidades setoriais e outros interessados, buscando o aprimoramento interno;

VI - fomentar e difundir boas práticas, comportamentos e ações que contribuem para o cumprimento de suas finalidades;

VII - elaborar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal - Iprev-DF e posteriores alterações, submetendo-a a homologação da Presidência;

VIII - estimular a criação de espaços de convivência e interação dos servidores;

IX - auxiliar a promover um ambiente agradável e confortável de trabalho;

X - realizar o levantamento de dados com vistas à elaboração do Diagnóstico Organizacional, que identificará as reais necessidades dos servidores do Iprev-DF, em consonância com os objetivos estratégicos e indicadores do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e do Plano de Monitoramento e Gestão (PMG);

XI - consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;

XII - elaborar o Plano Bienal e seu cronograma de execução; XIII - acompanhar a implementação dos projetos definidos no Plano Bienal e zelar pelo cumprimento dos prazos;

XIII - implementar a Semana da Qualidade de Vida no Trabalho;

XIV - avaliar os resultados por meio da aplicação de instrumentos qualitativos e quantitativos; XVI - propor parcerias internas e externas para que se possa atender às atividades previstas no Plano Bienal; e

XV - zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho.

Art. 4º As Políticas de Qualidade de Vida no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Feral (Iprev-DF) a serem elaboradas pela Comissão supracitada devem orientar-se, entre outros, pelos seguintes princípios:

I - promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com ênfase nos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, isonomia e da equidade;

II - realização e reconhecimento profissional, com foco no protagonismo do servidor;

III - condições de trabalho apropriadas, objetivando a promoção de saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;

IV - universalidade na promoção das políticas e programas de qualidade de vida no trabalho;

V - observância aos preceitos legais que regem a Administração pública, tendo como foco a ética, a transparência, a eficiência, a eficácia, a efetividade dos serviços prestados e o respeito ao cidadão;

Art. 5º A formulação da Política e dos Programas de Qualidade de Vida no Trabalho – PPQVT, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Feral (Iprev-DF) deve orientar-se, entre outras, pelas seguintes diretrizes:

I - ser alinhada à missão institucional e ao planejamento estratégico, além dos princípios estabelecidos nesta Portaria;

II - ser pautada na corresponsabilidade e na participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes;

III - promover o atendimento das adequações ergonômicas determinadas à pessoa com deficiência (PcD);

IV - fomentar a aproximação da instituição com os servidores aposentados, em especial o acolhimento e orientação quanto às questões relacionadas à aposentadoria e cuidados com a saúde e promoção da qualidade de vida pós aposentadoria;

V - promover medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável.

Art. 6º No que tange à implementação da qualidade de vida no trabalho, compete aos dirigentes do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) indicar a área, da respectiva estrutura administrativa, que será responsável por implementar projetos e ações de qualidade de vida no trabalho, a qual contará com o apoio das demais unidades que compõem o órgão ou entidade e indicar dois servidores, um titular e um suplente, como Agentes de QVT do respectivo órgão ou entidade, que comporão a Rede de QVT do Distrito Federal.

Art. 7º A Comissão será composta pelos 7 (sete) membros a seguir:

Art. 7º A Comissão Especial encarregada da Elaboração da Política de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT será composta pelos seguintes servidores: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

Art. 7º A Comissão será composta pelos 7 (sete) membros a seguir: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

Art. 7º A Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho – CQVT será composta pelos seguintes servidores: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

a) PHELIPPE OTHON DIMATTEU MOTA OLIVEIRA, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance (Digov);

I – PHELIPPE OTHON DIMATTEU MOTA OLIVEIRA, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance (DIGOV); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

a) PHELIPPE OTHON DIMATTEU MOTA OLIVEIRA, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance (Digov); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

I – AMANDA FERREIRA DE QUEIROZ, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance – DIGOV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

b) JÚLIA VITÓRIA MOREIRA DA ROCHA, da Diretoria Jurídica (Dijur);

II – JÚLIA VITÓRIA MOREIRA DA ROCHA, da Diretoria Jurídica (DIJUR); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

b) JÚLIA VITÓRIA MOREIRA DA ROCHA, da Diretoria Jurídica (Dijur); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

II – HÁVILA VARGAS NICOLAU, da Diretoria Jurídica – DIJUR; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

c) ROSÂNGELA TEIXEIRA DA ROCHA RODRIGUES, da Diretoria de Previdência (Diprev);

III – ANA PAULA RUFINO PEREIRA, da Diretoria de Previdência (DIPREV); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

c) ANA PAULA RUFINO PEREIRA, da Diretoria de Previdência (Diprev); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

III – ANA PAULA RUFINO PEREIRA, da Diretoria de Previdência – DIPREV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

d) ROSENI ABADIA OLIVEIRA, da Diretoria de Previdência (Diprev);

IV – WANDERSON FERREIRA ALVES, da Diretoria de Previdência (DIPREV); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

d) WANDERSON FERREIRA ALVES, da Diretoria de Previdência (Diprev); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

IV – WANDERSON FERREIRA ALVES, da Diretoria de Previdência – DIPREV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

e) LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, da Diretoria de Investimentos (Dirin);

V – LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, da Diretoria de Investimentos (DIRIN); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

e) LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, da Diretoria de Investimentos (Dirin); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

V – LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, da Diretoria de Investimentos – DIRIN; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

f) DIANA SOUSA DA SILVA, da Diretoria de Administração e Finanças (Diafi);

VI – DIANA SOUSA DA SILVA, da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

f) MIRIAM BARBOSA NUNES, da Diretoria de Administração e Finanças (Diafi); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

VI – MIRIAM BARBOSA NUNES, da Diretoria de Administração e Finanças – DIAFI; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

g) TAMARA NOGUEIRA, da Diretoria de Administração e Finanças (Diafi).

VII – TAMARA NOGUEIRA, da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI). (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

g) ANA LÚCIA MENEZES DA SILVA, da Diretoria de Administração e Finanças (Diafi). (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

VII – ANA LÚCIA MENEZES DA SILVA, da Diretoria de Administração e Finanças – DIAFI. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

§ 1º O trabalho como presidente ou membro desta Comissão dar-se á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.

§ 1º O exercício das atividades de que trata o caput será desempenhado sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou à função dos integrantes da Comissão, e não ensejará remuneração adicional. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

§ 1º O trabalho como presidente ou membro desta Comissão dar-se á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

§ 1º O trabalho como presidente ou membro desta Comissão dar-se á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

§ 2º O presidente desta Comissão será o Chefe do Núcleo de Avaliação de Pessoal.

§ 2º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Tamara Nogueira, da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um servidor integrante da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, escolhido em reunião própria, por deliberação da maioria dos integrantes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

§ 3º Os membros serão indicados mediante processo eletrônico.

§ 3º As indicações e substituições de membros, em casos de ausência ou impedimento, deverão ser formalizadas em processo eletrônico, recaindo preferencialmente sobre servidor lotado na mesma Diretoria de origem. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

§ 3º A saída de qualquer membro demandará a imediata substituição, com a indicação de outro servidor da mesma diretoria para compor a referida comissão. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 04/02/2026)

§ 3º Os membros serão indicados mediante processo eletrônico. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

§ 4º Nas ausências e impedimentos de membro ou presidente da Comissão, a diretoria indicará outro servidor da mesma diretoria para compor a referida comissão, também por intermédio de processo eletrônico. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 62 de 08/09/2026)

§ 4º Nas ausências e impedimentos de membro ou presidente da Comissão, a diretoria indicará outro servidor da mesma diretoria para compor a referida comissão, também por intermédio de processo eletrônico. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 07/08/2025)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 50, col. 2