SINJ-DF

PORTARIA Nº 62, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o art. 7º da Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, que institui a Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho – CQVT, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV-DF, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso II, do Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho – CQVT será composta pelos seguintes servidores:

I – AMANDA FERREIRA DE QUEIROZ, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance – DIGOV;

II – HÁVILA VARGAS NICOLAU, da Diretoria Jurídica – DIJUR;

III – ANA PAULA RUFINO PEREIRA, da Diretoria de Previdência – DIPREV;

IV – WANDERSON FERREIRA ALVES, da Diretoria de Previdência – DIPREV;

V – LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, da Diretoria de Investimentos – DIRIN;

VI – MIRIAM BARBOSA NUNES, da Diretoria de Administração e Finanças – DIAFI; e

VII – ANA LÚCIA MENEZES DA SILVA, da Diretoria de Administração e Finanças – DIAFI.

§ 1º O trabalho como presidente ou membro desta Comissão dar-se á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.

§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, escolhido em reunião própria, por deliberação da maioria dos integrantes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho.

§ 3º Os membros serão indicados mediante processo eletrônico.

§ 4º Nas ausências e impedimentos de membro ou presidente da Comissão, a diretoria indicará outro servidor da mesma diretoria para compor a referida comissão, também por intermédio de processo eletrônico.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2026 p. 40, col. 1