SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

Altera o artigo 7º da Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, para modificar a composição e dispor sobre a presidência da Comissão Especial encarregada da elaboração da Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, incisos II, e seu Parágrafo único, do Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o artigo 7º da Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Comissão Especial encarregada da Elaboração da Política de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT será composta pelos seguintes servidores:

I – PHELIPPE OTHON DIMATTEU MOTA OLIVEIRA, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance (DIGOV);

II – JÚLIA VITÓRIA MOREIRA DA ROCHA, da Diretoria Jurídica (DIJUR);

III – ANA PAULA RUFINO PEREIRA, da Diretoria de Previdência (DIPREV);

IV – WANDERSON FERREIRA ALVES, da Diretoria de Previdência (DIPREV);

V – LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, da Diretoria de Investimentos (DIRIN);

VI – DIANA SOUSA DA SILVA, da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI);

VII – TAMARA NOGUEIRA, da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI).

§ 1º O exercício das atividades de que trata o caput será desempenhado sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou à função dos integrantes da Comissão, e não ensejará remuneração adicional.

§ 2º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Tamara Nogueira, da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI).

§ 3º As indicações e substituições de membros, em casos de ausência ou impedimento, deverão ser formalizadas em processo eletrônico, recaindo preferencialmente sobre servidor lotado na mesma Diretoria de origem."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2025 p. 38, col. 1