Altera a Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, que instituiu a Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, resolve:
Art. 1º O artigo 7º da Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 7º A Comissão será composta pelos 7 (sete) membros a seguir:
a) PHELIPPE OTHON DIMATTEU MOTA OLIVEIRA, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance (Digov);
b) JÚLIA VITÓRIA MOREIRA DA ROCHA, da Diretoria Jurídica (Dijur);
c) ANA PAULA RUFINO PEREIRA, da Diretoria de Previdência (Diprev);
d) WANDERSON FERREIRA ALVES, da Diretoria de Previdência (Diprev);
e) LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, da Diretoria de Investimentos (Dirin);
f) MIRIAM BARBOSA NUNES, da Diretoria de Administração e Finanças (Diafi);
g) ANA LÚCIA MENEZES DA SILVA, da Diretoria de Administração e Finanças (Diafi).
§ 1º O trabalho como presidente ou membro desta Comissão dar-se á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.
§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um servidor integrante da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI).
§ 3º A saída de qualquer membro demandará a imediata substituição, com a indicação de outro servidor da mesma diretoria para compor a referida comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2026 p. 59, col. 2