SINJ-DF

DECRETO N° 13.000 DE, 29 DE JANEIRO DE 1991

(revogado pelo(a) Decreto 16632 de 18/07/1995)

(revogado pelo(a) Decreto 13741 de 23/01/1992)

Dá nova redação ao artigo 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — O artigo 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2° — A Comissão Geral de Anistia será composta pelo Consultor Jurídico, que a presidirá, e pelos seguintes membros efetivos:

I — Secretário de Planejamento;

II — Secretário de Administração;

III — Secretário da Fazenda;

IV — Secretário do Trabalho;

V — Procurador-Geral;

VI — Representante da Associação dos Servidores Públicos do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo Único — Os membros efetivos serão substituídos em seus impedimentos eventuais pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Chefe do Gabinete do Procurador-Geral, respectivamente."

Art. 2° — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/1991

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1991 p. 1, col. 2