Legislação correlata - Instrução Normativa 9 de 03/01/1995
(revogado pelo(a) Decreto 16345 de 06/03/1995)
ALTERA OS ÍTENS 6 E 7 DA PORTARIA N° 114/SEA, DE 18 DE AGOSTO DE 1994 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2° da Medida Provisória n° 747, de 02 de dezembro de 1994, RESOLVE:
1 — Os itens 6 e 7 da Portaria n ° 114/SEA, de 18 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"6 — É incompatível a percepção cumulativa da vantagem incorporada nos termos do artigo 2° da Lei n° 6.732, de 1979, com a prevista no § 2° do artigo 62, da Lei n° 8.112, de 1990, ressalvado o direito de opção.
7 — Os servidores efetivos dos quadros de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, regidos pela Lei n° 8.112, de 1990, cedidos para exercício em órgão ou entidades dos Poderes do Distrito Federal, farão jus à incorporação de quintos de que trata esta Portaria, decorrente do exercício de cargo ou função em comissão".
2 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 07/12/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1994 p. 22, col. 2