Legislação Correlata - Ordem de Serviço 59 de 01/12/1975
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2900 de 19/05/1975)
Aprova o Regimento da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei n9 4 545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Adminls -tração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB que, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.
Art. 2° - Os empregos em comissão da Administração da Estação Rodoviária de Brasília são, segundo seu número, denominação, símbolos e requisitos para provimento, os constantes do anexo I, do Decreto n° 1744, de 12 de julho de 1971.
Parágrafo único - Os valôres dos símbolos dos empregos em comissão da AERB são os fixados através do Decreto n° 1743, de 12 de junho de 1971.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão ã conta das dotações orçanamentárias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília
Parágrafo único - Enquanto a AERB não tiver orçamento próprio, as despesas correrão à conta de destaque orçamentário da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 4° - Fica o titular da Coordenação de Serviços Públicos incumbido de controlar a observância' do que estabelece este Decreto, sem prejuízo das responsabilidades especificamente nele contidas.
Art. 5° - O presente Decreto Integra a parte segunda do Livro I, nos termos do Decreto "N" n° 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 114, de 12 de setembro de 1961 e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 05 de agosto de 1971
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1971 p. 4, col. 2