Legislação Correlata - Decreto 1766 de 05/08/1971
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2900 de 19/05/1975)
Aprova a Tabela de Empregos em Comissão da Administração da Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 19 do Decreto-Lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Empregos em Comissão da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, constante do Anexo I, deste Decreto.
Parágrafo único - Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através de Decreto do Governador do Distrito Federal.
Art. 2º - O emprego em comissão de Superintendente da Administração da Estação Rodoviária de Brasília será provido por ato do Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Serviços Públicos.
Art. 3º - Ficam extintas as funções em comissão anteriormente criadas e relacionadas no Anexo II, do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de julho de 1971.
83º da República e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
CID FERREIRA LOPES FILMO
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, Suplemento de 14/07/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1971 p. 6, col. 1