SINJ-DF

DECRETO Nº 15.876, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.

Altera o Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° O Caderno 1° do Anexo I do Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994, alterado pelos Decretos nº 15.644, de 17 de maio de 1994, n° 15 661, de 24 de maio de 1994, e n° 15.808, de 1° de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I do Decreto nº 15.170, de 28 de fevereiro de 1.994

Benefícios Fiscais

Caderno 1 

Isenções

Os anexos constam no DODF.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 30 de agosto de 1994

106º da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1994 p. 2, col. 1