Legislação correlata - Decreto 15876 de 30/08/1994
Implementa, no Distrito Federal, os Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Ficam implementados, no Distrito Federal, os Convênios ICMS abaixo discriminados:
- Convênio ICMS 49/94 - 74° reunião ordinária, realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Estende aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88, e os respectivos procedimentos de controle e fiscalização;
- Convênio ICMS 51/94 - 74° reunião ordinária realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS;
- Convênio ICMS 68/94 - 74° reunião ordinária, realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais;
- Convênio ICMS 72/94 - 74° reunião ordinária, realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Exclui a alínea "b" do item 23 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
- Convênio ICMS 77/94 - 74° reunião ordinária, realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Exclui da lista dos produtos semielaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, as resinas maleicas, resinas fumáricas e os ésteres de colofônia;
- Convênio ICMS 78/94 - 74° reunião ordinária, realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Exclui da lista dos produtos semielaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, o xarope de glucose de milho;
- Convênio ICMS 79/94 - 74° reunião ordinária, realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Exclui da lista dos produtos semielaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a malta dextrina;
- Convênio ICMS 80/94 - 74° reunião ordinária, realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Exclui da lista dos produtos semielaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a borracha nitrílica;
- Convênio ICMS 83/94 - 74° reunião ordinária, realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Altera o Convênio ICMS 43/94, DE 29.03.94, que concede isenção de ICMS na salda de veículos para deficientes físicos;
- Convênio ICMS 84/94 - 74° reunião ordinária, realizada em Brasília (DF), em 30.06.94 - Altera e acrescenta parágrafo à cláusula quinta do Convênio ICM 65/88, de 06.12.68, que dispõe sobre isenção do ICM nas remessas de produtos industrializados de origem nacional para a Zona Franca de Manaus.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de AGOSTO de 1994
106° da República e 35° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1994 p. 4, col. 2