Legislação correlata - Decreto 15876 de 30/08/1994
Introduz alterações no Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS. 24/94, de 29 de março de 1994,
Art. 1º O item 14 do Caderno I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
106º da República e 35º de Brasília
(Republicado por haver incorreção no original publicado no DODF nº 97 de 19 de maio de 1994.)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 18/05/1994 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1994 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1994 p. 1, col. 1