(Revogado(a) pelo(a) Portaria 443 de 19/09/2024)
Constitui Câmara Técnica para prestar consultoria para o Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso II do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, o artigo 5º, inciso XXVIII, do Decreto Distrital n° 41.798, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova a alteração do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília;
Considerando o Decreto nº 3.990/2001, que regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, resolve:
Art. 1° Designar os membros titulares e suplentes para constituir a Câmara Técnica para prestar consultoria para o Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal, em conformidade com a Portaria nº 120, de 03 de abril de 2023, publicada no DODF nº 66, de 05 de abril de 2023, pág. 11.
Art. 2º A Câmara Técnica de que trata o art. 1° será integrada por 7(sete) membros titulares, relacionados a seguir e presidida pelo primeiro:
OSNEI OKUMOTO, matrícula nº 1705895-3,
BÁRBARA DE ALBUQUERQUE BERÇOT, Matrícula nº 353.235-6, e
NATHÁLIA LIMA PEDROSA, matrícula nº 1682260-9, representando a Fundação Hemocentro de Brasília – FHB;
ANA CÉLIA ALENCAR FONTELES, matrícula nº 1401638-9, representando a Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
HELOISA HELENA DE CARVALHO, matrícula nº 180.402-2, representando a Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP;
CLÁUDIA MACHADO DE SOUSA, matrícula n° 137346-3, representando a Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS e
LUIZ GUILHERME CRUZ AZEVEDO, matrícula nº 1687465-X, representando a Referência Técnica Distrital de Hematologia da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.
Art. 3º A Câmara Técnica, constituída por esta portaria, é um órgão consultivo para opinar sobre as Políticas de interesse do Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal.
Art. 4º Quando necessário e a critério de seus componentes, a Câmara Técnica poderá convidar especialistas ou representantes de outras instituições para subsidiar os trabalhos.
Art. 5º A Fundação Hemocentro de Brasília dará apoio técnico e administrativo à Câmara Técnica, para a execução dos trabalhos.
Art. 6º Nos impedimentos e afastamentos legais, os membros titulares, mencionados no art. 2°, serão substituídos pelos respectivos suplentes:
MARCELO JORGE CARNEIRO DE FREITAS, matrícula nº 1.707.373-1 (Presidente),
RENATA VERNAY LOPES, matrícula nº 1401940-X,
MATHEUS CUBEL QUEIROZ GONÇALVES, matrícula nº 1702921-X,
PATRICIA FERREIRA, matrícula 1401.549-8,
GIZELI DE LIMA, matrícula nº 1707152-6,
MARÍLIA REZENDE, matrícula nº 140707-4 e
NATÁLIA PASTOR FARACO, matrícula nº 1706923-8.
Art. 7º Revogam-se as Portarias nº 584, de 15 de julho de 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, pág. 17 e nº 937, de 07 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 233, de 11 de dezembro de 2020, pág. 56.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2023 p. 79, col. 2