Constitui Câmara Técnica para prestar consultoria para o Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso II do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, o artigo 5º, inciso XXIV, do Decreto Distrital n° 44.407, de 04 de abril de 2023, que aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília;
Considerando o Decreto nº 3.990/2001, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, resolve:
Art. 1° Designar os membros titulares e suplentes para constituir a Câmara Técnica para prestar consultoria para o Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal, em conformidade com a Portaria nº 120, de 03 de abril de 2023, publicada no DODF nº 66, de 05 de abril de 2023, página 11.
Art. 2º A Câmara Técnica de que trata o art. 1° será integrada por 7(sete) membros titulares, relacionados a seguir e presidida pelo primeiro: MARCELO JORGE CARNEIRO DE FREITAS, matrícula 1.707.373-1, BÁRBARA DE ALBUQUERQUE BERÇOT, matrícula 353.235-6, e NATHÁLIA LIMA PEDROSA, matrícula 1682260-9, representando a Fundação Hemocentro de Brasília – FHB; ANA CÉLIA ALENCAR FONTELES, matrícula 1401638-9, representando a Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA; HELOISA HELENA DE CARVALHO, matrícula 180.402-2, representando a Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP; CLÁUDIA MACHADO DE SOUSA, matrícula 137346-3, representando a Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS e NINA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, matrícula 1697279-1, representando a Referência Técnica Distrital de Hematologia da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.
Art. 3º A Câmara Técnica, constituída por esta portaria, é um órgão consultivo para opinar sobre as Políticas de interesse do Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal.
Art. 4º Quando necessário e a critério de seus componentes, a Câmara Técnica poderá convidar especialistas ou representantes de outras instituições para subsidiar os trabalhos.
Art. 5º A Fundação Hemocentro de Brasília dará apoio técnico e administrativo à Câmara Técnica, para a execução dos trabalhos.
Art. 6º Nos impedimentos e afastamentos legais, os membros titulares, mencionados no art. 2°, serão substituídos pelos respectivos suplentes: OSNEI OKUMOTO, matrícula 1705895-3, (Presidente), RENATA VERNAY LOPES, matrícula 1401940-X, CARLA CARVALHO DALAPÍCOLLA, matrícula 1401991-4, PATRICIA FERREIRA, matrícula 1401.549-8, GIZELI DE LIMA, matrícula 1707152-6, MARÍLIA REZENDE, matrícula 140707-4 e NATÁLIA PASTOR FARACO, matrícula 1706923-8.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 382, de 19 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 178, de 21 de setembro de 2023, página 79.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2024 p. 34, col. 1