SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 382 de 19/09/2023

Legislação Correlata - Portaria 443 de 19/09/2024

PORTARIA Nº 120, DE 03 DE ABRIL DE 2023

Altera o Art. 2º da Portaria n° 24, de 15 de janeiro de 2020, que Homologa o Regimento Interno da Câmara Técnica de Assessoramento ao órgão gestor do Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso II do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, o artigo 5º, inciso XXVIII, do Decreto Distrital n° 41.798, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova a alteração do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília;

Considerando o Decreto no 3.990/2001, que regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, resolve:

Art. 1° Alterar o Art. 2º, Cap. II – Da organização, Título I, da Portaria nº 24, de 15 de janeiro de 2020, que Homologa o Regimento Interno da Câmara Técnica de Assessoramento ao órgão gestor do Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Câmara Técnica é composta por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, presidida por representante da Direção da Fundação Hemocentro de Brasília, órgão gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

§ 1º Integram a Câmara: 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, designados pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, representando:

I - Direção da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB;

II - Diretoria da Hemorrede da Fundação Hemocentro de Brasília – DIHEMO/FHB;

III - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Fundação Hemocentro de Brasília – DPGE/FHB;

IV - Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA/SVS/SES;

V - Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP/SVS/SES;

VI - Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS/SES;

VII - Referência Técnica Distrital de Hematologia – RTD de Hematologia - DSINT/CATES/SAIS/SES.

§ 2º As funções de Secretário da Câmara Técnica serão exercidas pelo representante da Diretoria da Hemorrede da Fundação Hemocentro de Brasília.

§ 3º Os membros titulares e suplentes da Câmara Técnica não fazem jus ao recebimento de gratificação ou remuneração por participação nas atividades do órgão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2023 p. 11, col. 2