SINJ-DF

PORTARIA Nº 584, DE 15 DE JULHO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 382 de 19/09/2023)

Constitui Câmara Técnica para prestar consultoria para o Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso II do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, o artigo 5º, inciso XXX do Decreto Distrital n° 38.689, de 07 de dezembro de 2017 que aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília; Considerando o Decreto nº 3.990/2001, que regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, resolve:

Art. 1° Constituir a Câmara Técnica para prestar consultoria para o Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal.

Art. 2º A Câmara Técnica de que trata o art. 1° será integrada por 7(sete) membros titulares, relacionados a seguir e presidida pelo primeiro: BÁRBARA DE JESUS SIMÕES, matrícula 1.687.466-8, ANNA KARINA VIEIRA DA SILVA, matrícula 1.690.859-7; e BÁRBARA DE ALBUQUERQUE BERÇOT, Matrícula nº 353.235-6, representando a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB; ANA CÉLIA ALENCAR FONTELES, matrícula 1401638-9, representando a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA; CARINA LEÃO DE MATOS, matrícula 1441814-2, representando a Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP; VIVIANE CRISTINA DE LIMA GUSMÃO, matrícula 1.688.582-1, representando a Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS e MARCELO JORGE CARNEIRO DE FREITAS, matrícula 154929-4, representando a Coordenação de Hematologia da Subsecretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º A Câmara Técnica, constituída por esta portaria, é um órgão consultivo para opinar sobre as Políticas de interesse do Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal.

Art. 4º Quando necessário e a critério de seus componentes, a Câmara Técnica poderá convidar especialistas ou representantes de outras instituições para subsidiar os trabalhos.

Art. 5º A Câmara Técnica deverá elaborar e aprovar o Regimento Interno para sua organização e funcionamento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º A Fundação Hemocentro de Brasília dará apoio técnico e administrativo à Câmara Técnica, para a execução dos trabalhos.

Art. 7º Nos impedimentos e afastamentos legais, os membros titulares, mencionados no art. 2°, serão substituídos pelos respectivos suplentes: ALEXANDRE NONINO, matrícula 1.692.636-6 (Presidente), ÉRICKA MARIA REDONDO, matrícula 1.690.724-8, CAMILA BARBOSA DE CARVALHO, matrícula nº 1.691.097-4, PATRICIA FERREIRA, matrícula 1401.549-8, PAULO LISBÃO DE CARVALHO ESTEVES, matrícula 1.574.558 e VIRGINIA SATUF SILVA VIEIRA, matrícula: 0138127-X;

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 08, 842, de 07 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 155, de 15 de agosto de 2018, página 22.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2019 p. 17, col. 2