SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 354 de 19/08/2024

Legislação Correlata - Portaria 415 de 08/10/2024

PORTARIA Nº 338, DE 08 DE AGOSTO DE 2024​

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: o Núcleo de Análise e Orientação Técnica, da Gerência de Auditoria e a Gerência de Auditoria, do Departamento de Controle Interno, da Defensoria Púbica – Geral.

Art. 2º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Chefe, do Núcleo de Análise e Orientação Técnica, da Gerência de Auditoria, do Departamento de Controle Interno, da Defensoria Púbica – Geral; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Gerente, da Gerência de Auditoria, do Departamento de Controle Interno, da Defensoria Púbica – Geral.

Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 17, de Chefe da Área Criminal, do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Defensora Pública Liliane Lustosa Pierre, da Defensoria Púbica – Geral.

Art. 4º O Núcleo de Tomadas de Contas Especial, da Gerência de Auditoria, do Departamento de Controle Interno passa a ser unidade diretamente subordinada ao Departamento de Controle Interno, da Defensoria Pública – Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante; o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 17, de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Defensora Pública Liliane Lustosa Pierre, passa a denominar-se, Chefe da Área Cível, do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Defensora Pública Liliane Lustosa Pierre, mantendo seu atual ocupante.

Art. 5º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2024 p. 9, col. 1