Legislação Correlata - Portaria 354 de 19/08/2024
Legislação Correlata - Portaria 415 de 08/10/2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Ficam extintas na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: a Diretoria de Normas, Governança e PDTIC; a Diretoria de Banco de Dados; a Gerência de Segurança da Informação, da Diretoria de Normas, Governança e PDTIC, da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria Especial, da Defensoria Púbica – Geral.
Art. 2º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 02 (dois) Cargos Comissionados Especiais, Símbolo CCEDPDF – 07, de Diretor(a), da Diretoria de Normas, Governança e PDTIC e Diretor(a) de Banco de Dados; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Gerente, da Gerência de Segurança da Informação, da Diretoria de Normas, Governança e PDTIC, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Chefe, do Núcleo de Desenvolvimento, da Gerência de Desenvolvimento, Sustentação e Testes, da Diretoria de Sistemas Estruturantes e de Chefe, do Núcleo de Monitoramento, da Gerência de Service Desk, da Diretoria de Infraestrutura de Rede, da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria Especial, da Defensoria Púbica – Geral.
Art. 3º Fica criada na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: a Coordenação de Normas, Governança e PDTIC e a Gerência de Redes, da Diretoria de Infraestrutura de Rede, da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria Especial, da Defensoria Púbica – Geral.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 06, de Coordenador(a), da Coordenação de Normas, Governança e PDTIC, da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria Especial, da Defensoria Púbica – Geral; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Assessor(a) Administrativo, da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria Especial, da Defensoria Púbica – Geral; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Gerente, da Gerência de Redes, da Diretoria de Infraestrutura de Rede; 02(dois) Cargos em Comissão, Símbolo CCDPDF – 13, de Chefe, do Núcleo de Monitoramento do Parque Tecnológico, da Gerência de Service Desk, da Diretoria de Infraestrutura de Rede e de Chefe, do Núcleo de Desenvolvimento, da Gerência de Desenvolvimento, da Diretoria de Sistemas Estruturantes, da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria Especial, da Defensoria Púbica – Geral.
Art. 5º A Gerência de Portais Institucionais, da Diretoria de Sistemas Estruturantes, passa a denominar-se Gerência de Banco de Dados e Segurança da Informação, da Diretoria de Sistemas Estruturantes, mantendo seu atual ocupante; o Núcleo de Monitoramento, da Gerência de Service Desk, da Diretoria de Infraestrutura de Rede, passa a denominar-se o Núcleo de Monitoramento do Parque Tecnológico, da Gerência de Service Desk, da Diretoria de Infraestrutura de Rede.
Art. 6º O saldo financeiro necessário para a criação dos cargos em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes na Portaria nº 287, de 02 de julho de 2024, publicada no DODF nº 126, de 04/07/2024, página 48.
Art.7º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2024 p. 57, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2024 p. 15, col. 2