SINJ-DF

DECRETO N° 14.331 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1992

Atribui competências a Órgão do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça dos Três Poderes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a necessidade de disciplinar as medidas administrativas impostas ao Governo do Distrito Federal, através dos artigos 1°, paragrafo único; e 2°, do Decreto n° 99.217, de 23 de abril de 1960, que dispõem sobre a coordenação da solenidade de substituição da Bandeira Nacional, hasteá no mastro e especial da Praça dos Três poderes, e ainda, o que consta do Processo n° 030.009.515/92

DECRETA :

Art. 1° - São atribuídos aos Órgãos abaixo os encargos administrativos relacionados com a troca da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial da Praça dos Três Poderes, da seguinte forma:

I – Casa Militar - Coordenação da solenidade;

II - Cerimonial do Gabinete do Governador - Organização das solenidades nos meses de responsabilidade do Governo do Distrito Federal;

III - Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Manutenção e conservação do mastro especial;

III – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) – hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, operação e manutenção do complexo mecânico, e disponibilização de recursos humanos para a realização de suas atribuições; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36450 de 14/04/2015)

IV – Corpo de Bombeiros Militar – Preparação da Bandeira no mastro para hasteamento e arriamento;

IV - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - Aquisição e fornecimento regular da Bandeira Nacional e preparação da Bandeira no mastro para hasteamento e arriamento. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41696 de 06/01/2021)

V – Departamento de Turismo – Aquisição e fornecimento regular da Bandeira Nacional.

V - Secretaria de Administração do Distrito Federal - Aquisição e fornecimento regular da Bandeira Nacional. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17442 de 12/06/1996)

Art. 2° - A guarda de honra a cargo das Corporações Militares do Distrito Federal, obedecerá ao seguinte calendário :

Janeiro - Polícia Militar;

Janeiro: Corpo de Bombeiros Militar; (alterado(a) pelo(a) Decreto 39979 de 25/07/2019)

Abril - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;

Abril: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; (alterado(a) pelo(a) Decreto 39979 de 25/07/2019)

Novembro - Corpo de Bombeiros Militar.

Novembro: Polícia Militar. (alterado(a) pelo(a) Decreto 39979 de 25/07/2019)

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Republicado por haver saída com incorreção no original do DODF nº 225 de 05.11.92.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1992 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1992 p. 2, col. 1