Altera o inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 14.331, de 04 de novembro de 1992, que atribui competência a Órgão do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça do Três Poderes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 14.331, de 04 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) – hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, operação e manutenção do complexo mecânico, e disponibilização de recursos humanos para a realização de suas atribuições”;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 15/04/2015 p. 5, col. 1