Altera o inciso V, do art. 1° do Decreto n° 14.331 de 4 de novembro de 1992, que atribui competência a Órgãos do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça dos Três Poderes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - O inciso V, do art. 1° do Decreto n° 14.331, de 4 de novembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - Secretaria de Administração do Distrito Federal - Aquisição e fornecimento regular da Bandeira Nacional”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de Junho de 1996,
108° da Republica e 37° de 1996.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 13/06/1996 p. 4785, col. 1