SINJ-DF

DECRETO Nº 39.979, DE 25 DE JULHO DE 2019

Altera o art. 2º do Decreto nº 14.331, de 4 de novembro de 1992, que atribui competências a Órgão do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça dos Três Poderes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.331, de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A guarda de honra a cargo das Corporações Militares do Distrito Federal, obedecerá ao seguinte calendário:

Janeiro: Corpo de Bombeiros Militar;

Abril: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;

Novembro: Polícia Militar." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2019

131° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2019 p. 3, col. 2