SINJ-DF

DECRETO N° 14.159 DE 09 DE SETEMBRO DE 1992.

Anula o Decreto n° 13.127, de 15 de abril de 1991 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, é em cumprimento à decisão judicial proferida no Acordão constante do Mandado de Segurança n° 2.547/91, e à vista do que consta do Processo n° 030.008.137/87,

RESOLVE :

Art. 1° Fica anulado o Decreto n° 13.127, de 15 de abril de 1991, publicado no Diário Oficia l do Distrito Federal n° 71, de 16 do mesmo mês e ano, que anulou os Decretos n°s. 11.005 e 11.006, de 09 de fevereiro de 1988, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal do mesmo dia, mês e ano, referentes ao ex-servidor SALVIO SILVA, matrícula n° 13.419-8, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 2° Ficam restabelecidos todos os direitos funcionais e financeiros decorrentes desta medida.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de abril de 1991.

Brasília, 09 de setembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1992 p. 1, col. 2