Legislação correlata - Decreto 18059 de 05/03/1997
Altera dispositivos do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 13.053, de 07 de março de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 13.053, de 07 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A partir de 06 de Janeiro de 1992, os estabelecimentos bancários credenciados recolherão as receitas arrecadadas do Distrito Federal no BRB - Banco de Brasília S/A., Agência Central, na conta mencionada no art. 5°, nas seguintes datas:
I – receitas arrecadadas de segunda a terça-feira: recolhimento na quinta-feira subsequente;
II – receitas arrecadadas de quarta a sexta-feira: recolhimento na terça-feira subsequente;
Parágrafo único. Quando as datas fixadas para o recolhimento vencerem em dias em que não haja expediente bancário, fica prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° São revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1991
103° da República e 32° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1991 p. 9, col. 2