(Revogado(a) pelo(a) Decreto 13798 de 25/02/1992)
Homologa a Decisão n° 41/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.462/86,
Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 41/90,do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente que, em consequência de nova locação para as Projeções 02 e 04, e do Lote ADQ da Superquadra Norte 107, Região Administrativa do Plano Piloto-RA-IV, aprovou as seguintes alterações:
Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 41/90,do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente que, em consequência de nova locação para as Projeções 02 e 04, e do Lote ADQ da Superquadra Norte 107, Região Administrativa do Brasília-RA-I, aprovou as seguintes alterações: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 12833 de 27/11/1990)
I — modificação do MDE 151/86, nos termos da sua "NOTA 1";
I — modificação do MDE — 151/86 pelo MDE 155/88, no que diz respeito à locação das projeções 02 e 04 e da ADQ, e à mudança da forma da projeção 04, que passou a ter dimensões de ll, 70m x 65,58m; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 12981 de 15/01/1991)
II - anulação da Planta URB 151/86, segundo a "NOTA 2" constante do MDE 151/86.
II – Anulação da planta URB 151/86 – Detalhe, constante do MDE 151/86, e substituição pela planta URB — 155/88 — Detalhe, constante do MDE 155/88. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 12981 de 15/01/1991)
Parágrafo único — Ficam aprovados o Memorial Descritivo — MDE 155/88 e o conjunto de Plantas URB 155/88 e PLN 155/88.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1990 p. 2, col. 1