SINJ-DF

DECRETO Nº.13.798 DE 25 DE fevereiro DE 1992.

Homologa as Decisões nº 03/87 e nº 43/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.006.462/86, DECRETA : -

Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 03/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar o Projeto Urbanismo-Parcelamento URB 151/86, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 151/86, que consubstância a reformulação da Superquadra Norte - SQN 107 - Região Administrativa de Brasília - RA I e substitui a Planta SQN 107- PR 300/2.

Art. 2º - Fica homologada a Decisão nº 41/90, do Conselho de Arquitetura Urbanismo e Meio Ambiente que em consequência de nova locação para as Projeções 02 e 04, e do Lote ADQ da Superquadra Norte 107 - Região Administrativa de Brasília - RA I, aprovou as seguintes alterações:

I - modificação do MDE 151/86 pelo MDE 155/88, no que diz respeito à locação das projeções 02 e 04 e da ABO, e à mudança da forma da projeção 04, que passou a ter dimensões de 11 ,70m x 65,58cm;

II - alteração da planta URB 151/86 - Detalhe, constante do MDE 151/86, e substituição pela planta URB 155/88 - Detalhe, constante do MDE 155/88.

Art. 3º - Ficam anulados os Decretos nº 10.238, 06 de abril de 1987, nº 12.719, de 17 de outubro de 1990 e 12.981, de 15 de janeiro de 1991.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1992.

104º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS ROBIZ.

"REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 040 de 26 de Fevereiro de 1992"

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 26/02/1992 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1992 p. 4, col. 1