SINJ-DF

DECRETO N° 12.561 DE 03 DE AGOSTO DE 1990

Altera os preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, prestados pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando as normas de revisão de planilhas de custos estabelecida pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;

considerando a Resolução n° 1.037/90-CTPC/DF, de 27 de julho de 1990;

considerando, finalmente, o que consta do Processo Administrativo n° 030.012027/90,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam estabelecidos os seguintes valores e períodos de vigência para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990, relativos à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB:

Art. 2° - A remuneração dos serviços de transporte público de que tratam o artigo 2°, parágrafo 1°, e o artigo 3° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, prestados pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, nos períodos mencionados no artigo anterior, será feita com base nos valores nele estabelecidos.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se, no que se referir aos valores relativos a serviços prestados pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, os Decretos n° 11.948, de 06 de novembro de 1989, n° 12.036, de 06 de dezembro de 1989, n° 12.145, de 10 de janeiro de 1990, n° 12.242, de 06 de março de 1990, n° 12.256, de 08 de março de 1990, n° 12.332, de 18 de abril de 1990, n° 12.428, de 19 de junho de 1990, e n° 12.464, de 04 de julho de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA Governador

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 04/08/1990 p. 1, col. 1