SINJ-DF

DECRETO N° 12.428, DE 19 DE JUNHO DE 1990

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 12561 de 03/08/1990)

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando a normas de revisão de planilhas de custos estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;

considerando a Resolução n° 1.006/90-CTPC/DF, de 11 de junho de 1990;

considerando o que consta do processo administrativo n° 030.007513/90,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o art. 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990:

Art. 2° — A remuneração dos serviços de transporte público coletivo de que trata o art. 2°, parágrafo 1°, e o art. 3° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, prestados a partir de 1° de abril de 1990, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1990 p. 2, col. 1