SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 18 de 11/10/1989

Legislação Correlata - Instrução 11 de 27/12/1990

DECRETO N° 11.851 DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 12112 de 29/12/1989

Regulamenta a Lei n° 34, de 13 de julho de 1989, que estabelece a carga horária dos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e das Fundações Públicas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 34, de 13 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - O horário de trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundações Públicas do Distrito Federal será das 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.

Parágrafo único - O horário a que se refere este artigo é fixado em caráter experimental, por um período de 90 (noventa) dias.

Art. 2° - As unidades orgânicas integrantes das estruturas dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 1°, cujas atividades exijam funcionamento ininterrupto ou diferenciado do estabelecido neste Decreto terão escalas de trabalho fixadas pelo respectivo Secretário. 

Parágrafo único — o horário de funcionamento das unidades orgânicas de que trata este artigo será estabelecido, até 1° de outubro de 1989, por ato do Secretário da respectiva área.

Art. 3° - A complementação da jornada de trabalho para os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança, empregos em comissão, bem assim para os servidores a quem for atribuída a Gratificação por Encargo em Gabinete, será fixada pelo Secretário da respectiva área, observando o propósito de contenção de despesas.

Art. 4° - Os servidores a que se refere o art. 3°, bem como os que terão horário diverso do previsto no art. 1°, farão jus ao vale-transporte, nos termos do Decreto n° 10.995, de 26 de janeiro de 1988.

Art. 5° - A Secretaria de Administração, em conjunto com os órgãos responsáveis pelos próprios do Distrito Federal, adotará medidas de racionalização da utilização e manutenção dos edifícios sedes das unidades integrantes dos órgãos e entidades.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor em 1° de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989.

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

MILTON MENEZES DA COSTA

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA

CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA

ESTEVAM IEMINI DE REZENDE

ALBERTO CRISPIM GONÇALVES

JOSÉ RENATO RIELLA

JORGE CAETANO

JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI

JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

MARIA HARLEY DANTAS LUCENA

ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA

RUBEM FONSECA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1989 p. 3, col. 1