Legislação Correlata - Portaria 18 de 11/10/1989
Legislação Correlata - Instrução 11 de 27/12/1990
(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 12112 de 29/12/1989
Regulamenta a Lei n° 34, de 13 de julho de 1989, que estabelece a carga horária dos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e das Fundações Públicas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 34, de 13 de julho de 1989,
Art. 1° - O horário de trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundações Públicas do Distrito Federal será das 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.
Parágrafo único - O horário a que se refere este artigo é fixado em caráter experimental, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2° - As unidades orgânicas integrantes das estruturas dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 1°, cujas atividades exijam funcionamento ininterrupto ou diferenciado do estabelecido neste Decreto terão escalas de trabalho fixadas pelo respectivo Secretário.
Parágrafo único — o horário de funcionamento das unidades orgânicas de que trata este artigo será estabelecido, até 1° de outubro de 1989, por ato do Secretário da respectiva área.
Art. 3° - A complementação da jornada de trabalho para os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança, empregos em comissão, bem assim para os servidores a quem for atribuída a Gratificação por Encargo em Gabinete, será fixada pelo Secretário da respectiva área, observando o propósito de contenção de despesas.
Art. 4° - Os servidores a que se refere o art. 3°, bem como os que terão horário diverso do previsto no art. 1°, farão jus ao vale-transporte, nos termos do Decreto n° 10.995, de 26 de janeiro de 1988.
Art. 5° - A Secretaria de Administração, em conjunto com os órgãos responsáveis pelos próprios do Distrito Federal, adotará medidas de racionalização da utilização e manutenção dos edifícios sedes das unidades integrantes dos órgãos e entidades.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor em 1° de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília
MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA
JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA
ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1989 p. 3, col. 1