Prorroga disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 34, de 13 de julho de 1989,
Art. 1° — São prorrogadas até 31 de março de 1990 as disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989.
Art. 2° — Os horários de funcionamento estabelecidos com base no artigo 2° do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, poderão ser revistos pelos Secretários das respectivas áreas.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 5, col. 1