Dispõe sobre o horário de funcionamento do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que consta no Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, RESOLVE:
1 - Fixar o horário normal de funcionamento das unidades orgânicas do Instituto de Saúde do Distrito Federal, das 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, de conformidade com o artigo 1°, do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989.
2 - Delegar competência ao Diretor do Instituto de Saúde do Distrito Federal-ISDF para estabelecer, na forma dos artigos 2° e 3°, do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, escalas de trabalho para o pleno funcionamento das unidades orgânicas do ISDF que exijam horários diferenciados do que o constante no item 1.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 11 de outubro de 1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1989 p. 8, col. 2