Legislação correlata - Decreto 11458 de 27/02/1989
Altera dispositivos do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 9.038, de 13 de novembro de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O artigo 11 do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo pelo Decreto n° 9.038, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 — A partir de 1° de janeiro de 1989, resalvado o disposto no parágrafo único, os estabelecimentos bancários recolherão até os dias 3, 13 e 23 de cada mês, no Banco de Brasília S/A — BRB — Agência Central, as quantias arrecadadas, respectivamente, nos períodos de 21 a 31, 1° a 10, e 11 a 20, na conta mencionada no artigo 5°.”
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1988 p. 6, col. 2