SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 11406 de 30/12/1988

DECRETO Nº 9.038 DE 13 DE novembro DE 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 7.780, de 24 de novembro de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 11 do Decreto nº 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 7.780, de 24 de novembro de 1983, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - A partir de 1º de janeiro de 1986, ressalvado o disposto no Parágrafo único, os estabelecimentos bancários recolherão até os dias 6, 16 e 26 de cada mês, no Banco Regional de Brasília S/A - Agência Central, as quantias arrecadadas, respectivamente, nos periodos de 21 a 31, 1º a 10 e 11 a 20, na conta mencionada no artigo 5º.

Parágrafo único - As quantias arrecadadas no 3º decênio de dezembro serão recolhidas, inclusive a partir de 1985, até o último dia útil de funcionamento bancário no ano, através de Documento de Crédito - Ficha de Compensação - DOC."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1985

97º da República e 26º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

(Republicado por haver saído com incorreção do origianal no "DODF" de 13.11.85, pág. 05)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1985 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1985 p. 1, col. 1