Legislação correlata - Decreto 714 de 08/03/1968
Eleva o limite do número de veículos de aluguel destinados no transporte de passageiros por táxis.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº. 3751. de 13 de abril de 1960, e nos têrmos do artigo 42, da Lei nº. 5.108, de 21 de setembro de 1966.
Art. 1º. - Fica ampliado para 1.700 (hum mil e setecentos), em razão do interesse público, o limite do número de veículos fixado no parágrafo 1º., do artigo 3º., do Decreto "N" nº. 642, de 7 de agosto de 1967.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto "N" nº. 673, de 7 de novembro de 1967 e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de agosto de 1968.
80.º da República e 9º. de Brasília.
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1968 p. 7, col. 2