SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto Executivo 393 de 12/06/1968

Decreto "N" Nº 673, de 7 de novembro de 1967

(revogado pelo(a) Decreto 792 de 29/08/1968)

Eleva o limite de veículo de serviço de transporte por táxi.

O prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o art.20, item II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 34.453 de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica ampliado para 1.600 (hum mil e seiscentos), em razão do Interesse público, o limite de veículos fixado no § 1º, do art. 3º, do Decreto "N" nº 642, de 7 de agosto de 1967.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federa, 7 de novembro de 1967

79º da República e 8º de Brasília.

Wadjô da Cosia Gomide

Prefeito

Jofre Mozart Parada

Secretário de Serviços Públicos.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 216 de 14/11/1967

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 216, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1967 p. 11520, col. 1