Legislação correlata - Decreto 9038 de 13/11/1985
Altera dispositivo do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1° - O artigo 11 do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - Os estabelecimentos bancários recolherão até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, ao Banco Regional de Brasília S/A — Agência Central, as quantias arrecadadas, respectivamente, nos períodos de 21 a 31, 01 a 10 e 11 a 20, na conta mencionada no art. 5°."
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor no dia 1° de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1983 p. 1, col. 2