Estabelece normas para a realização dos sorteios do Concurso Bolão Fiscal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 31, do Decreto nº 8.258, de 1º de novembro de 1984,
1 — A realização dos sorteios do Concurso Bolão Fiscal, instituído pelo Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975 e regulamentado pelo Decreto nº 8.258, de 1º de novembro de 1984, com as alterações do Decreto nº 8.451, de 14 de fevereiro de 1985, obedecerá às normas estabelecidas nesta Portaria.
2 — A qualificação dos sorteados ou seus representantes para fins de prêmios de IPTU/TLP será feita mediante requerimento em formulário próprio, através do protocolo da Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do sorteio.
3 — Será habilitado o concorrente sorteado que tiver a documentação a que se refere o artigo 6º, do Decreto nº 8.258, de 1º de novembro de 1984, homologada pela CCIA e houver liquidado os tributos respectivos até o último dia útil anterior à data da realização do sorteio.
4 — Os sorteados com direito aos prêmios relativos a IPTU/TLP ficam obrigados a:
4.1 — comprovar a responsabilidade pelo pagamento respectivo mediante a apresentação de:
a) documentos de que trata o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 8.258, de 1º de novembro de 1984;
d) outros documentos julgados necessários à instrução do processo.
4.2 — comparecer aos locais, em dia e horário previamente fixados pela CCIA.
5 — No ato da entrega dos bilhetes para fins de participação nos sorteios do Concurso Bolão Fiscal, deverão estar preenchidos os seguintes campos de envelope-cupom:
5.1 — nome, endereço e telefone do concorrente;
5.2 — número do documento de identidade;
5.3 — quantidade e soma dos valores dos documentos fiscais;
5.4 — natureza dos documentos contidos no envelope, se notas fiscais ou cupons de máquinas registradoras.
6 — Além da verificação de que trata o artigo anterior, são atribuições dos responsáveis pela recepção:
6.1 — identificação do tipo de bilhete a ser distribuído, sua quantificação e anotação no envelope e no cupom, de acordo com a natureza da documentação;
6.5 — retenção do cupom e devolução do envelope lacrado ao concorrente, com os bilhetes respectivos.
7 — Os cupons retidos serão encaminhados à CCIA.
8 — A CCIA revisará os cupons recebidos e controlará a numeração dos bilhetes distribuídos e etiquetas.
9 — O concorrente deverá apresentar os envelopes-cupom, íntegros, acompanhados dos bilhetes correspondentes para exame e apuração dos documentos contidos nos mesmos, sempre que solicitado pela CCIA.
10 — A apresentação dos bilhetes e dos envelopes-cupom respectivos será feita em local, data e horário fixados divulgados pela CCIA.
11 — O exame e a conferência dos documentos contidos nos envelopes-cupom, serão feitos por Grupo de Apuração, designado pelo Diretor do Departamento da Receita.
12 — O Grupo de Apuração a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições;
12.1 — conferência do número e série do bilhete apresentado pelo concorrente, com a numeração constante do envelope e do cupom solicitados;
12.2 — lavratura de Termo de Recebimento de envelope-cupom; e
12.3 — exame do conteúdo, conferência e apuração dos documentos considerando:
b) o disposto no item 13 desta Portaria; e
c) o atendimento do valor mínimo fixado para o sorteio.
I — Para sorteio dos Prêmios Relativos a Notas Fiscais:
a) primeira via da nota fiscal, nota fiscal de vendas ao consumidor ou nota fiscal simplificada:
b) primeira via da nota fiscal de serviço;
c) segunda via de nota fiscal de compra de veículo, sujeito a licenciamento, documento este que é pessoal e intransferível admitindo-se, porém, que com ele possam concorrer o cônjuge e os filhos do casal.
II — Para participação no sorteio de Prêmios Relativos a Cupons de Máquinas Registradoras:
a) cupons de máquinas registradoras.
14 — Não terão validade, para efeito de participação no sorteio, os documentos fiscais:
14.1 — que contenham declarações inexatas, estejam preenchidos de forma ilegível, apresentem emendas ou rasuras que lhes prejudiquem a clareza ou impeçam a identificação dos requisitos a que se refere o subitem 14.3;
14.2 — relativos às operações:
a) entre produtores, comerciantes e industriais;
b) isentas dos impostos de competência do Distrito Federal;
b) isentas dos impostos de competência do Distrito Federal, excetuadas as operações realizadas por Microempresas. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 7 de 17/06/1985)
c) em que estabelecimento emitente estiver situado fora do Distrito Federal;
d) em que o destinatário de mercadoria ou tomador dos serviços seja pessoa jurídica de direito público ou vinculada, de qualquer forma, à administração pública.
a) nome, endereço e inscrição do emitente:
b) dia, mês e ano da emissão; e
c) valor total da venda ou dos serviços prestados.
14.4 — emitidos com fraude, dolo ou simulação, ou que não representem uma compra efetiva de mercadoria ou uma prestação de serviço.
15 — A anulação de bilhetes que implicar na desclassificação do concorrente ou qualquer outro fato relevante deverá ser registrado no Termo de Ocorrência.
16 — A verificação da integridade dos envelopes bem como a apuração do conteúdo dos mesmos constarão de termos assinados pelos componentes do Grupo de Apuração, e pelo concorrente ou seu representante legal, devendo ser homologadas pela CCIA.
17 — O pagamento dos prêmios e a realização dos sorteios para atribuição de Prêmios Especiais serão feitos em local, data e horário previamente fixados pela CCIA.
18 — Os envelopes-cupom trocados pelos concorrentes e a respectiva documentação passam a pertencer a Secretaria de Finanças, ficando o concorrente como depositário dos mesmos.
18.1 — os documentos fiscais, mediante requerimento, poderão ser devolvidos aos concorrentes, resguardados os interesses da administração do Concurso;
18.2 — Os cupons não sorteados e os bilhetes não distribuídos serão encaminhados para eliminação, na forma da legislação vigente, após as verificações necessárias.
19 — A desclassificação de qualquer concorrente não modificará o resultado geral do sorteio.
20 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 003/84-SEF, de 26 de janeiro de 1984, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1985 p. 4, col. 2