(Revogado(a) pelo(a) Portaria 4 de 26/02/1985)
Estabelece normas para a realização dos sorteios do Concurso Bolão Fiscal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 31, do Decreto nº 7359, de 17 de janeiro de 1984,
1 - A realização dos sorteios do Concursos Bolão Fiscal, instituído pelo Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975 e regulamentado pelo Decreto nº 7859, de 17 de janeiro de 1984, obedecerá às normas estabelecidas nesta Portaria.
2 - A identificação do imóvel, através do qual o concorrente participará dos prêmios relativos ao IPTU/TLP será feita pelo número do aviso-recibo constante do lançamento correspondente.
2.1 - Quando o número sorteado não possibilitar a entrega do prêmio ou na hipótese de concorrente não habilitado, a CCIA selecionará outro número, para a premiação, utilizando os critérios previstos no artigo 16 do Decreto nº 7859, de 17 de janeiro de 1984.
2.2 - A identificação de número suplementar de que trata o subitem anterior será feita até o último dia previsto para a qualificação.
3 - Quando a ratificação de lançamento implicar em membramento de imóveis não edificados e pertencentes a um mesmo proprietário, serão considerados para fins do sorteio os números dos avisos-recibo originalmente emitidos.
4 - Os lançamentos efetuados após a publicação do Edital de Lançamento poderão ser considerados para fins do sorteio mediante requerimento da parte interessada, formulado até 30 (trinta) dias anteriores a data da realização do sorteio.
5 - Quando o número sorteado indicar imóvel não desmembrado, o sorteio das unidades autônomas, para fins de premiação, será feito sucessivamente:
5.1 - pelo número de pavimentos;
5.2 - pelo número de unidades constante do pavimento identificado.
6 - A qualificação dos sorteados ou seus representantes será feita mediante requerimento em formulário próprio, através do Protocolo da Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do sorteio.
7 - Será habilitado o concorrente sorteado que tiver a documentação a que se refere o artigo 6º, do Decreto n° 7359, de 17 de janeiro de 1984, homologada e houver liquidado os tributos respectivos até último dia útil anterior à data da realização do sorteio.
8 - Os sorteados com direito aos prêmios relativos a IPTU/TLP ficam obrigados a:
8.1 - comprovar a responsabilidade pelo pagamento respectivo mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
c) declaração do proprietário;
d) declaração de firma administradora de imóveis; e
8.2 - comparecer aos locais, em dia e horário previamente fixados pela CCIA.
9 - No ato da entrega dos bilhetes, para fins de participação no Concurso Bolão Fiscal, será verificado se estão preenchidos os seguintes campos do envelope-cumpom:
9.1 - nome, endereço e telefone do concorrente;
9.2 - número do documento de identidade; e
9.3 - quantidade e soma dos valores dos documentos fiscais.
10) - Além da verificação de que trata o artigo anterior, são atribuições dos responsáveis pela recepção:
10.1 - determinação dos bilhetes a serem distribuídos e sua anotação no envelope e no cupom;
10.2 - fechamento do envelope;
10.5 - retenção do cupom e devolução do envelope lacrado ao concorrente, com os bilhetes respectivos.
11 - Os cupons retidos serão encaminhados à CCIA.
12 - A CCIA revisará os cupons recebidos e controlará a numeração dos bilhetes distribuídos, cancelados e anulados.
13 - O concorrente sorteado com prêmios relativos ao ICM/ISS apresentará o bilhete correspondente, acompanhado do envelope-cupom respectivo, íntegro, para exame e apuração dos documentos contidos no mesmo.
14 - A apresentação do bilhete e do envelope-cupom respectivo será feita em local, data e hora previamente divulgados pela CCIA.
15 - O exame e a conferência dos documentos contidos no envelope-cupom, correspondente ao número do bilhete sorteado, serão feitos por Grupo de Apuração.
16 - O Grupo de Apuração a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:
16.1 - conferência do número e série do bilhete apresentado pelo concorrente, com o resultado do sorteio e com a numeração constante do envelope e do cupom;
16.2 - verificação da integridade do envelope;
16.7 - exame do conteúdo, conferência e apuração dos documentos considerando:
b) o disposto no artigo 17 desta Portaria; e
c) o atendimento de valor mínimo fixado para o sorteio.
17 - São documentos válidos para sorteio dos prêmios relativos ao ICM/ISS e Especial:
17.1 - nota fiscal, nota fiscal de vendas ao consumidor ou nota fiscal simplificada;
17.2 - cupom de máquina registradora;
17.3 - nota fiscal de serviço ou nota de transação;
17.4 - para participação no Concurso Bolão Fiscal, somente será considerada a 1ª (primeira) via do documento fiscal, exceto no caso de veículos sujeitos a licenciamento;
17.5 - não terão validade, para efeito de participação no sorteio, os documentos fiscais:
17.6 - que contenham declarações inexatas, estejam preenchidos de forma ilegível, apresentem emendas ou rasuras que lhes prejudiquem a clareza ou impeçam a identificação dos requisitos a que se refere o subitem 17.8;
17.7 - relativos às operações:
a) entre produtores, comerciantes e industriais;
b) isentas dos impostos de competência do Distrito Federal;
c) cujo estabelecimento emitente estiver situado fora do Distrito Federal;
a) nome, endereço e inscrição do emitente;
b) dia, mês e ano da emissão; e
c) valor total da venda ou dos serviços prestados.
17.9 - Emitidos com fraude, dolo ou similação.
18 - A anulação de bilhetes, que implicar na desclassificação do concorrente ou qualquer outro fato relevante deverá ser registrado no Termo de Ocorrência.
19 - O resultado da verificação prevista no subirem 16.2, bem como da apuração do conteúdo de cada envelope constará do termo assinado pelos componentes do Grupo de Apuração, e pelo sorteado ou seu representante legal, devendo ser homologado pela CCIA.
20 - O pagamento dos prêmios e a realização dos sorteios para atribuição dos prêmios Especiais, serão feitos em local, data e hora previamente fixados.
21 - A entrega do brinde ao concorrente só se fará mediante a apresentação do envelope-cupom correspondente ao número de bilhete sorteado.
22 - Os envelopos-cupom entregues pelos sorteados e a respectiva documentação ficarão à disposição da Secretaria de Finanças.
22.1 - Os documentos fiscais, mediante requerimento, poderão ser devolvidos aos sorteados, resguardados os interesses da administração do Concurso.
22.2 - Os cupons não sorteados serão encaminhados para eliminação, na forma da legislação vigente, após as verificações necessárias.
23 - A desclassificação de qualquer concorrente não modificará o resultado geral do sorteio.
24 - Os casos omissos serão resolvidos pela CCIA.
25 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 11/82-SEF, de 12 de maio de 1982, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1984 p. 3, col. 1