Altera validade de documentos fiscais para fins do Concurso Bolão Fiscal.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 31, do Decreto nº 8.258, de 1º de novembro de 1984,
1 - A alínea "b" do subitem 14.2, da Portaria nº 004/85-SEF, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) isentas dos impostos de competência do Distrito Federal, excetuadas as operações realizadas por Microempresas."
2 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de junho de 1985.
MARCO AURELIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1985 p. 3, col. 1