(Revogado(a) pelo(a) Portaria 272 de 11/06/2018)
Legislação correlata - Portaria 28 de 09/07/1986
Legislação correlata - Portaria 46 de 21/12/1990
Legislação correlata - Portaria 195 de 04/10/2005
Legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 15/01/2015
Estabelece nova sistemática de numeração de processos na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÁO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, RESOLVE:
1 — Fica estabelecida nova sistemática de numeração de processos a ser utilizada pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.
2 — Os documentos processados nos órgãos e entidades do Distrito Federal serão identificados por um número constituído de 11 (onze) dígitos, separados em três grupos:
I — O primeiro grupo, com 3 (três) dígitos, corresponde ao código de identificação do órgão formador do processo;
II — O segundo grupo, composto de 06 (seis) dígitos, separados do primeiro por um ponto, correspondente, à numeração sequencial dos processos formados em cada órgão ou entidade;
III — O terceiro grupo, composto de 02 (dois) dígitos, separados do segundo por uma barra, indicará o ano de formação do processo.
2.1 — A numeração deverá ser reiniciada anualmente.
3 — Os processos dos órgãos correspondentes aos códigos 010,070,080,090, 100, 110 e 120 serão formados pela Central de Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração.
4 — Os processos oriundos de órgãos ou entidades não pertencentes à Adninistração do Distrito Federal serão renumerados de acordo com o disposto nesta Portaria.
5 — Esta Portaria entrará em vigor em 1° de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1983
ANEXO A PORTARlA SEA Nº 94, de 21 DE DEZEMBRO DE 1983
ANEXO A PORTARIA SEA Nº 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983
ANEXO A PORTARIA SEA Nº 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1983 p. 6, col. 1