A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o artigo 2º do Decreto nº 19.866/98, que institui, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP, e a Portaria nº 94/83 SEA, resolve:
Art. 1º ALTERAR a denominação do código 093, Companhia Energética de Brasília – CEB, para CEB DISTRIBUIÇÃO S/A.
Art. 2º CADASTRAR no SICOP, sob os códigos de identificação 310, 311 e 312, respectivamente, a Companhia Energética de Brasília – CEB (HOLDING), CEB GERAÇÃO S/A e CEB PARTICIPAÇÕES S/A, objetivando a integração destas ao Sistema de Comunicação Administrativa.
Parágrafo único. Às empresas estatais, de que trata o caput deste artigo, será atribuído o número inicial 000.001 para formação, controle e informação de processos relativos às mesmas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 06/10/2005 p. 5, col. 2