Estabelece regras para a escolta hospitalar de presos provisórios e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994 e,
Considerando a necessidade de desonerar as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal do serviço de escolta hospitalar, encargo que, muitas vezes, arrasta-se por longos períodos com o comprometimento da atividade fim a que se destinam; e
Considerando que cabe à Divisão de Controle e Custódia de Presos DCCP/DEPATE, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, a atribuição de controle e custódia de presos com estrutura e condições materiais necessárias ao desempenho dessa atividade, resolve:
Art. 1º Compete à Divisão de Controle e Custodia de Presos DCCP/DEPATE, a responsabilidade para executar a escolta e vigilância de presos provisórios internados em unidades da rede hospitalar pública e privada do Distrito Federal.
Art. 1° Caberá à DCCP promover a escolta de até 2 (dois) presos provisórios, durante o período de 8h às 20h, entre segunda e sexta-feira. Durante os períodos de 20h às 8h, ao longo da semana, a DCCP promoverá a escolta de até 1 (um) preso, cabendo ao Departamento de Polícia Circunscricional promover uma eventual segunda escolta, por meio dos agentes policiais de custódia escalados para escalas de plantão via serviço voluntário gratificado, nas unidades específicas, conforme escala do DPC. Nesses casos, caberá ao Diretor da DCCP manter contato com o Supervisor de Dia, que escalará os três agentes policiais de custódia que estiverem concorrendo a escala de plantão por meio do SVG, a assumirem a escolta excedente, no prazo de até 3 (três) horas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica aos presos mantidos na enfermaria do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, do Instituto Hospital de Base de Brasília - IHBDF e do Hospital Regional do Paranoá - HRP.
§ 1° Eventuais escoltas de presos em ambiente hospitalar que excederem o quantitativo de duas escoltas serão promovidas pela DCPI. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
§ 2° A escolta hospitalar noturna que estiver sendo realizada pelo DPC será assumida pela DCCP às 8h do dia seguinte, ressalvadas as hipóteses de escoltas aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, que seguirão a regra constante do artigo 2°. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
Art. 2º A Unidade Policial envolvida na ocorrência ficará responsável pelo acompanhamento do preso na unidade hospitalar até a sua substituição pela equipe de escolta da DCCP/DEPATE, que ocorrerá no prazo de até três horas, após a comprovação da internação do preso, por meio da Guia de Atendimento Emergencial ou por intermédio de informação lançada no Sistema Eletrônico de Informação, que confirme a respectiva internação.
Art. 2° As escoltas de presos em ambiente hospitalar aos finais de semana, feriados e pontos facultativos serão promovidas pela DCCP até o máximo de 1 (um) preso. Excedido esse quantitativo, até a segunda escolta, e em se tratando de período diurno, caberá ao Diretor da DCCP, manter contato com o Supervisor de Dia, informado a situação, o qual escalará, por escolta hospitalar, três agentes policiais de custódia, que estiverem cumprindo SVG na 5ª DP, 6ª DP e 15ª DP, para assumirem a escolta no prazo de até 03 (três) horas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
§ 1° Havendo a necessidade de uma segunda escolta, no período noturno, será aplicada a regra constante do artigo 1°. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
§ 2° Havendo uma terceira escolta hospitalar aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, caberá a DCCP ou a DCPI, a critério do DEPATE, promovê-la. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
Art. 3º A Unidade Policial responsável pela prisão deverá, no momento da solicitação da escolta, apresentar à DCCP/DEPATE os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas pelo Escrivão de Polícia:
Art. 3° A unidade policial responsável pela prisão deverá efetuar a solicitação de escolta hospitalar via sistema PROTOCOLO, conforme roteiro elaborado pela Divisão de Tecnologia - DITEC/DGI, e anexar digitalmente os seguintes documentos obrigatórios: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
I - no caso de prisão em flagrante:
I - no caso de prisão em flagrante: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
a) auto de prisão em flagrante;
a) guia de recolhimento de preso; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
b) ofícios de comunicação da prisão ao Juiz, Promotor de Justiça e Defensor Público e Boletim de Identificação Criminal - BIC, se for o caso;
b) nota de culpa; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
c) guia de recolhimento de preso;
c) ofício circular; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
d) memorando de requisição de exame de lesões corporais ad cautelam;
d) recibo de entrega de manifestação processual; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
e) Boletim de Identificação Criminal - BIC, se for o caso; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
f) memorando informando o nome e qualificação do preso, situação criminal, grau de periculosidade (baixa, média ou alta) e local de apresentação da equipe de escolta.
f) nada consta no BNMP/CNJ; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
g) memorando de requisição de exame de lesões corporais ad cautelam. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
II - nos demais casos de prisão provisória:
II - nos demais casos de prisão provisória: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
a) guia de recolhimento de preso; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
b) comunicação da prisão ao Juiz e Promotor de Justiça;
b) mandado judicial; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
c) guia de recolhimento de preso;
c) ofício circular; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
d) memorando de requisição de exame de lesões corporais ad cautelam e,
d) recibo de entrega de manifestação processual; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
e) memorando informando o nome e qualificação do preso, situação criminal, grau de periculosidade (baixa, média ou alta) e local de apresentação da equipe de escolta.
e) memorando de requisição de exame de lesões corporais ad cautelam. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
III - nos casos de adolescentes infratores: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
a) ofício ao Diretor do Núcleo de Atendimento Integrado - NAI; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
b) memorando de requisição de exame de lesões corporais ad cautelam; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
c) cópia do mandado de busca e apreensão, quando houver. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
Parágrafo único. Assim que finalizado procedimento previsto no caput deste artigo, o policial responsável pela solicitação deverá fazer a imediata comunicação ao plantão da DCCP/DEPATE, por contato telefônico. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 11/05/2021)
Art. 4º As equipes de escolta do preso deverão ser compostas por pelo menos três policiais.
Parágrafo único. Nos casos em que o preso for considerado de baixa periculosidade, as equipes de escolta poderão ser integradas apenas por dois policiais, a critério do responsável da equipe, visando a adequação momentânea do emprego de contingente.
Art. 5º Para fins de aferição do grau de periculosidade do preso, deverão ser considerados por presunção, os seguintes critérios:
I - baixa periculosidade quando a infração penal for praticada sem violência, ou em caso de cumprimento de mandado de prisão cível;
II - média periculosidade quando a infração penal for praticada com violência;
III - alta periculosidade quando a infração penal for praticada por integrante de associação ou organização criminosa ou ante a iminência de resgate de preso.
Parágrafo único. Outras circunstâncias verificadas pela autoridade policial poderão presumir o grau de periculosidade do preso e deverão ser informadas no memorando indicado na alínea "f", do inciso I e alínea "e" do inciso II, do artigo 3º desta Portaria.
Art. 6º Após a segunda escolta realizada por equipe da DCCP/DEPATE, as seguintes serão prestadas por equipes de policiais do próprio Departamento de Atividades Especiais.
Art. 6° Os policiais escalados para a escolta deverão estar devidamente uniformizados, trajando colete a prova de balas e portando arma e algemas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
Parágrafo único. Os policiais escalados para a escolta deverão estar devidamente uniformizados, trajando colete a prova de balas e portando arma e algemas. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pelos Diretores do Departamento de Atividades Especiais, do Departamento de Polícia Especializada e do Departamento de Polícia Circunscricional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º-A Fica instituído no âmbito do Polícia Civil do Distrito Federal o serviço voluntário gratificado visando atender especificamente às demandas relativas a escoltas de presos em ambientes hospitalares. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 18/02/2020)
§ 1º Visando suprir a demanda de escoltas em ambientes hospitalares, passam a ser disponibilizadas por final de semana, feriados e pontos facultativos 03 (três) vagas de SVG, por períodos de 12 horas, a serem preenchidas exclusivamente por agentes policiais de custódia, que serão distribuídas entre as seguintes unidades policiais: 5ª DP, 6ª DP e 15ª DP. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 18/02/2020) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
§ 2º O serviço voluntário tratado nesta portaria será desempenhado pelos agentes policiais de custódia, com início às 20h das sextas-feiras e término nas segundas-feiras subsequentes às 8h, para os SVG desempenhados aos finais de semana. Em se tratando de SVG desempenhado durante feriados e pontos facultativos, o serviço terá início às 20h do dia anterior ao feriado ou ponto facultativo e término às 08h do dia útil subsequente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 18/02/2020)
§ 3º Somente poderão concorrer ao SVG os agentes policiais de custódia lotados na Polícia Civil do Distrito Federal, ficando vedados aqueles cedidos para outros órgãos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 18/02/2020)
§ 4º O agente policial de custódia somente poderá concorrer às vagas do SVG ordinário após encerradas as vagas no SVG para escolta em ambiente hospitalar." (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 18/02/2020)
§ 5° O agente policial de custódia que concorrer às vagas do SVG, enquanto não for demandado a exercer atividades relativas a escolta de preso em ambiente hospitalar, exercerá todas as atividades normais do plantão da unidade em que estiver prestando o serviço. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
"Art. 8º-B Caberá à DCCP promover a escolta de até dois presos provisórios em ambientes hospitalares. Superado esse número de escoltas e em se tratando de demanda surgida aos finais de semana, feriados ou ponto facultativo, o Diretor da DCCP manterá contato com o Supervisor de Dia, informando a situação, o qual escalará, por escolta hospitalar, três agentes policiais de custódia, que estiverem cumprindo SVG nas unidades elencadas no § 1º do artigo 8º-A, para que se desloquem imediatamente a unidade hospitalar onde o preso estiver internado." (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 18/02/2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
"Art. 8º-C Surgindo demanda de escolta em ambiente hospitalar, o Supervisor de Dia indicará qual a delegacia, dentre aquelas mencionadas no §1º do artigo 8º-A, cederá a viatura caracterizada para o deslocamento até a unidade hospitalar onde o preso estiver internado." (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 18/02/2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 13/08/2020)
"Art. 8º-D Em caso de alta médica do preso escoltado, caberá aos agentes policiais de custódia conduzirem o preso até a carceragem da DCCP, de onde retornarão à delegacia de polícia onde estavam cumprindo SVG, para término do período de plantão." (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 18/02/2020)
"Art. 8º-E Concedido alvará de soltura ao preso que estava sendo escoltado, os agentes policiais de custódia promoverão a sua imediata liberação, retornando em ato contínuo às unidades onde estavam escalados para cumprir o término do SVG. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 18/02/2020)
Art. 9º Revoga-se Ordem de Serviço nº 9/2009 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2019 p. 7, col. 1