SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 (*)

Altera a Portaria nº 74, de 25 de junho de 2019, instituindo o serviço voluntário gratificado visando atender às demandas relativas a escoltas de presos em ambientes hospitalares.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso das atribuições legais previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Distrital nº 837/94, bem como no artigo 102, inciso X, do Regimento Interno na Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2009, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 74, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 8º-A Fica instituído no âmbito do Polícia Civil do Distrito Federal o serviço voluntário gratificado visando atender especificamente às demandas relativas a escoltas de presos em ambientes hospitalares.

§ 1º Visando suprir a demanda de escoltas em ambientes hospitalares, passam a ser disponibilizadas por final de semana, feriados e pontos facultativos 03 (três) vagas de SVG, por períodos de 12 horas, a serem preenchidas exclusivamente por agentes policiais de custódia, que serão distribuídas entre as seguintes unidades policiais: 5ª DP, 6ª DP e 15ª DP.

§ 2º O serviço voluntário tratado nesta portaria será desempenhado pelos agentes policiais de custódia, com início às 20h das sextas-feiras e término nas segundas-feiras subsequentes às 8h, para os SVG desempenhados aos finais de semana. Em se tratando de SVG desempenhado durante feriados e pontos facultativos, o serviço terá início às 20h do dia anterior ao feriado ou ponto facultativo e término às 08h do dia útil subsequente.

§ 3º Somente poderão concorrer ao SVG os agentes policiais de custódia lotados na Polícia Civil do Distrito Federal, ficando vedados aqueles cedidos para outros órgãos.

§ 4º O agente policial de custódia somente poderá concorrer às vagas do SVG ordinário após encerradas as vagas no SVG para escolta em ambiente hospitalar."

"Art. 8º-B Caberá à DCCP promover a escolta de até dois presos provisórios em ambientes hospitalares. Superado esse número de escoltas e em se tratando de demanda surgida aos finais de semana, feriados ou ponto facultativo, o Diretor da DCCP manterá contato com o Supervisor de Dia, informando a situação, o qual escalará, por escolta hospitalar, três agentes policiais de custódia, que estiverem cumprindo SVG nas unidades elencadas no § 1º do artigo 8º-A, para que se desloquem imediatamente a unidade hospitalar onde o preso estiver internado."

"Art. 8º-C Surgindo demanda de escolta em ambiente hospitalar, o Supervisor de Dia indicará qual a delegacia, dentre aquelas mencionadas no §1º do artigo 8º-A, cederá a viatura caracterizada para o deslocamento até a unidade hospitalar onde o preso estiver internado."

"Art. 8º-D Em caso de alta médica do preso escoltado, caberá aos agentes policiais de custódia conduzirem o preso até a carceragem da DCCP, de onde retornarão à delegacia de polícia onde estavam cumprindo SVG, para término do período de plantão."

"Art. 8º-E Concedido alvará de soltura ao preso que estava sendo escoltado, os agentes policiais de custódia promoverão a sua imediata liberação, retornando em ato contínuo às unidades onde estavam escalados para cumprir o término do SVG."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI 

(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 36, de 20/2/2020. Págs. 16 e 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2020 p. 16, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2020 p. 4, col. 2